REGULAMENTO DO PROGRAMA DA ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS
A ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS, que doravante passa a ser denominada ASSOCIAÇÃO
AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS ou simplesmente ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE, inscrita no CNPJ sob o
n°. 30.558.293/0001-98, por sua natureza associativa, tem por finalidade proporcionar aos seus associados pelo
princípio da livre adesão, onde todos são iguais em direitos e deveres. A ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE oferece
programas de benefícios aos seus associados, através de convênios, parcerias e contratações específicas para que os
associados possam ter condições especiais na aquisição de produtos e serviços nas diversas instituições parceiras e
conveniadas.
A ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS é uma sociedade civil sem fins lucrativos com duração por
prazo indeterminado e abriga ilimitado número de Associados. Tem personalidade jurídica distinta da dos seus
Associados e todo o seu custo provém destes pelo sistema mutualismo de rateio. Desta forma, todos os Associados
arcam entre si, com os custos decorrentes dos eventos e gestão que visa regular e dar maior orientação quanto à
cobertura do Programa e os deveres do Associado.
Pelos princípios das associações, são definidas as políticas e linhas da associação, bem como são eleitos, dentre
seus associados, aqueles que serão responsáveis pela administração desta. Na perspectiva legal as Associações
se fundamentam na Constituição Federal de 1988 (Art.5° e Art.174, § 2°) e na lei 10.406/2002, denominada Código
Civil.
Os valores recebidos pela ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE serão livremente administrados pela sua Diretoria Executiva
desde que aplicados nos ressarcimentos / reembolsos dos eventos ocorridos no período, manutenção das despesas
administrativas e operacionais necessárias ao bom andamento e desenvolvimento do seu programa de proteção,
inclusive despesas com contratação de serviços administrativos, jurídicos e quaisquer outros necessários.
O fundo de reserva constituído pela ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS, poderá ser utilizado
para cobrir os atrasos e inadimplência de associados do período correspondente, ou posterior, amortização dos
valores a serem rateados, e em investimentos que sejam necessários ao aprimoramento das atividades
desenvolvidas e do próprio programa de proteção criado por ela.
Através do sistema de mutualismo a Associação se propõe a dar proteção aos veículos dos seus associados contra
roubo, furto, colisão em geral e assistência 24 horas na forma que se segue.
O Associado tem consciência que participa de uma Associação, contribui pelo sistema mutualista de rateio e se
compromete a zelar pessoalmente pelo bem estar da Associação. Assim, contribuirá para que os custos sejam os
menores de modo a propiciar o menor rateio possível.
O associado deve estar ciente que não deve aceitar ou propor a negociação da participação financeira com terceiro,
por se tratar de falsa declaração que, se comprovada, poderá ocasionara suspensão de possível indenização, bem
como o cancelamento da proteção.
Este regulamento contempla todos os casos e a forma das coberturas disponibilizadas, não se estendendo, em
nenhuma hipótese, a casos não especificados no mesmo, sendo desnecessário listar todos os casos não cobertos.
A adesão à ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS dará ao associado o direito de permanecer por
tempo indeterminado, sem necessidade de pagamento de qualquer taxa de renovação, desde que permeneçampor
um período mínimo de 12 meses e pague em dia os valores rateados, em forma de mensalidade.
O Associado poderá ser excluído da Airo clube, ainda que imotivadamente, a qualquer tempo, cessando assim as proteções
no moento em que o Associado receber por qualquer meio a notificação, dispednsando-se reciprocamente o pagamento de
multa ou indenização, seja a que título for, ressalvada, a obrigação de conclusão dos benefícios já iniciados e a satisfação das
participações exigíveis.
Para poder usufruir dos benefícios oferecidos pela proteção veicular da ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE
BENEFÍCIOS MÚTUOS o associado deverá estar rigorosamente quite com todas as suas obrigações perante a
associação, principalmente quanto ao pagamento das mensalidades, além de cumprir as demais obrigações
estabelecidas neste regulamento e no estatuto social.
1 - ADESÃO AO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR
a) A cobertura abrange apenas o veículo no seu estado original de fábrica para o associado ou condutor
habilitado para a categoria do veículo, nos valores apontados pela tabela FIPE.
b) O proponente declara conhecer que não se trata de seguradora e sim de um clube de assistência, que
voluntariamente deseja fazer parte ao programa de proteção patrimonial (PPP), e assume compromisso com a
ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS por meio de uma proposta de Adesão devidamente assinada
e com os documentos devidos entregues, passar o veículo pela vistoria prévia, efetuar pagamento de taxa de adesão e
dar ciência das condições gerais e os termos deste regulamento.c) O início da proteção contra eventos previstos se dará a partir da ciência com a assinatura no regulamento com
as condições do programa da associação. Entretanto, os serviços inerentes à assistência 24 horas (reboque, chaveiro,
etc...) estarão disponíveis em até 48horas ÚTEIS após, prazo este necessário para cadastro e inclusão na base de
dados.
Parágrafo único: É obrigatório que, em até 48 horas após a assinatura do regulamento, o associado disponibilize o
veículo para instalação do equipamento rastreador. Caso contrário, ficará desprotegido até a efetivação do serviço.
Exceto, se o atraso se der por culpa da associação.
d) O valor protegido para qualquer efeito será determinado pela FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS (FIPE), na data do evento.
e) A proposta de adesão ao plano poderá ser recusada pela Airo Clube, em até 15 (quinze) dias contados da
data do seu recebimento, mediante comunicação formal da recusa, neste caso, a AIRO CLUBE restituirá ao
proponente 100 % (cem por cento) do valor da taxa de adesão.
f) Na hipótese de haver alguma desconfromidade entre os documentos apresentados de os dados exigidos por
este regulamento, o associado será notificado para correção da inconformidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso não seja corrigida, o associado terá seu termo de adesão cancelado, sendo restituído ao proponente 50 %
(cinquenta por cento) do valor da taxa de adesão.
g) Nos casos de desistência voluntária do associado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do
termo de adesão será restituído ao proponete 50 % (cinquenta por cento) da taxa administrativa de adesão e vistoria.
Após este prazo, o associado não terá direito a devolução do valor pago referente à taxa administrativa de adesão e
vistoria.
h) Em caso de veículo zero, somente estará protegido a partir de 00h00min do primeiro dia após a conclusão
da foto do chassi e decalque e foto do km, ficando obrigatório o proprietário no prazo máximo de 30 dias após a
data da adesão, apresentar o DUT ou CRLV para atualização de dados cadastrais. O não cumprimento destas
perderá total cobertura.
i) Uma vez associado, poderá incluir seus veículos no Programa de Proteção Patrimonial respeitando as
condições regulamentares.
. A substituição de veículo protegido se dará através de documento de transferência do anterior, com o
correspondente ajuste do valor protegido seguindo os padrões de uma adesão nova e efetuando o pagamento de
seu boleto correspondente aos dias utilizados do veículo anterior.
. O veículo que venha substituir outro manterá todas as carências normais.
j) Ficam obrigatórios documentos para se associar a ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS
MÚTUOS:
. Proposta de adesão preenchida corretamente e sem rasura;
. Xérox da Identidade, CPF e CNH do Associado na validade;
. Xérox do comprovante de residência do associado ou do local de envio da correspondência;
. Xérox do documento do carro – CRV, CRLV;
. Documentação do veículo (CRV, CRLV) dos associados e terceiro, tem que estar regulamentada juntamente ao
Órgão do DETRAN (IPVA do ano e vistoria conforme o calendário anual DETRAN).
Paragrafo úcico: poderá a Airo Clube solicitar documentação adicional à relação descrita no item acima, caso
entenda adequado ao benefício aderido pelo associado.
k) O Boleto referente à contribuição mensal será enviado para o endereço de e-mail informado, e pode ser
retirado pelo nosso aplicativo (AIRO CLUBE). Para solicitara 2ª via, entrar em contato com o setor de cobrança da
associação através dos telefones: (21) 2135-9316 / (21) 97034-7720.
J) O não recebimento do boleto, não justifica o atraso no pagamento, sendo dever do associado, caso não receba
antes do vencimento, entrar em contato com o setor de cobrança ou retirá-lo na sede, ou pelo aplicativo AIRO
CLUBE que o disponibiliza.
l) O pagamento do boleto bancário deverá ser feito até a data do vencimento. O não pagamento do mesmo até
a data do vencimento fará com que a proteção veicular seja suspensa. O que não caracteriza o cancelamento
automático, tampouco a retirada do Associado do cadastro da Associação.
. Efetuando o pagamento do boleto após o dia do vencimento, a proteção somente será validada a partir das 00h00min
do dia subsequente à liquidação. Caso ocorra algum evento antes das 00h00min horas do dia subsequente à
liquidação, a associação não se responsabiliza pelos danos;
. O cancelamento não desobriga o pagamento de contribuição mensal do mês vigente.
m) Em caso de veículo novo, (zero km), a indenização corresponderá ao valor específico na nota fiscal desde
que o evento tenha ocorrido dentro do prazo do emplacamento, contados a partir da data de aquisição, findo este
prazo se dará pelo valor FIPE da data do evento.
O Associado deverá encaminhar cópia do documento do veículo após vistoria (DETRAN) no prazo máximo de 30 dias
para atualização de cadastro, caso não envie a documentação acima, a Associação não se responsabiliza por não
atendimento ou negativa da prestadora de serviço 24 horas.
2 - REVISTORIA
a) Se o associado permanecer com seu boleto em aberto após 05 (cinco) dias do vencimento será obrigado uma
nova vistoria para reativação de sua proteção veicular e será cobrado um valor de R$ 50,00 pela regional ouASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE.
b) A cobrança das contribuições ao PPP se dará em forma de mensalidade e seus pagamentos feitos no valor
cheio, nunca superior a 30 (trinta) dias do vencimento da mensalidade.
c) O prazo para ativação após uma revistoria será de até 48 horas.
3 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ENTRADA NO EVENTO
a) Apresentação do formulário de requerimento de qualquer cobertura devidamente assinado pelo Associado
e, terceiro quando for o caso. Boletim de Ocorrência policial (B.O.); Boletim de atendimento médico (BAM) quando
o associado tiver comparecido em hospital após o evento; Certidão de ocorrências do corpo de bombeiros e,
Certidão do RAPH (relatório de atendimento pré-hospitalar) nos casos em que tiver ocorrido atendimento da equipe
médica dos Bombeiros.
b) Em casos de eventos envolvendo terceiros, é de extrema necessidade a identificação de todos os
envolvidos no Boletim de Acidente de Trânsito, inclusive testemunhas, sendo obrigatório que conste o nome, RG,
CPF, endereço e telefone do causador e das testemunhas, além da identificação do veículo, marca, modelo, placa,
etc..., se possível, fotos do local e dos veículos envolvidos, tanto do associado quanto dos terceiros.
c) O associado tem o prazo de 30 dias a contar da data do evento para apresentação dos documentos
exigidos pela ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS, bem como para o pagamento da cota de
participação, conforme previsto no item 5 deste regulamento. Somente após o pagamento da cota e, apresentação
de todos os documentos solicitados, será dado prosseguimento à solicitação. Após o prazo estabelecido, não tendo
o associado cumprido todas as exigências, perderá o direito à cobertura.
d) A comunicação pelo associado imediatamente à ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS
de qualquer evento com o veículo protegido (através dos telefones 0800 591 1928 / (21) 3649-9690), relatando
completa e minuciosamente o fato, mencionando o dia, hora, local, circunstâncias, nome, endereço, e carteira de
habilitação de quem conduzia o veículo, nome e endereço de testemunhas e providências de ordem policias
tomadas.
e) Copia e original do CNH do condutor, CRV e CRLV, Boletim de Ocorrência policial (B.O.) ou Boletim de
Registro de Acidente de Trânsito sem Vítimas (E-BRAT).
f) Manter os boletos pagos e confirmar o efetivo recebimento dos mesmos – A confirmação do efetivo pagamento
ter chegado à ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS pode ser realizada pela sua área restrita
pessoal no site.
g) Para efeito de ressarcimento integral, o valor será o constante na tabela FIPE no dia em que ocorreu o evento,
independentemente da data de conclusão do processo.
h) No caso de furto ou roubo, deverá ser comunicado imediatamente à ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE
BENEFÍCIOS MÚTUOS (através dos telefones 0800 591 1928 / (21) 3649-9690), permitindo-lhe as diligências
necessárias à recuperação do bem. Não havendo qualquer cobertura no caso de comunicação superior a 12 horas
do evento, exceto nos casos de impedimento pessoal total.
i) Todo caso de evento colisão de qualquer natureza ou extensão deverá ser comunicado imediatamente à
ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS (através dos telefones 0800 591 1928 / (21) 3649-9690).
j) Não há cobertura para o caso de o associado se abster de fazer o necessário ao resgate do veículo quando
em seu poder e competência.
4 - CONDIÇÕES GERAIS - EVENTO
a) A cota de participação no custo do evento será paga diretamente à associação.
b) Declaro estar ciente da obrigatoriedade do pagamento da participação (cota de participação) antecipada.
c) A cota de participação no custo do evento será cobrada em dobro a partir do segundo evento ocorrido no
período de 12 (doze) meses, a contar da data do primeiro evento ou da adesão; havendo um terceiro evento será
cobrado três vezes o valor de sua participação (cota de participação) assim consecutivamente.
d) Associado e terceiros terão seus bens reparados nas oficinas credenciadas pela ASSOCIAÇÃO AIRO
CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS, sendo assim fica a critério da Associação direcionar os veículos para as
oficinas.
e) Os eventos a critério da ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE poderão ser sujeitos a sindicâncias e/ou averiguações
(técnicas/ policial em virtude de proteção contra fraudes e/ou atos ilícitos contrários às leis nacionais de trânsito)
de modo a preservar o interesse comum, e constatado o ato de má fé ou dolo, será cobrado o ressarcimento de
todos os custos inerentes ao processo além de outras medidas cabíveis.
f) O prazo de entrega do conserto do veículo é diretamente com a oficina, uma vez que o serviço de perícia
e documentação foi autorizado pela associação; ressaltando que dependerá da entrega das peças dos veículos
juntamente com os fornecedores para realização do serviço.
g) Caberá à ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS em caso de colisão, determinar se as
peças poderão ser recuperadas e/ou seu reuso.
h) Em caso de veículo com garantia de fábrica, a ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS
não assume qualquer ônus relativo à perda de garantias em decorrência da instalação.
i) Caberá a ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS decidir reparar ou ressarcirintegralmente, especialmente quando o valor para reparação ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor
do veículo, observando o melhor interesse econômico para a Associação sem prejuízo para o Associado.
j) No caso do Associado que teve seu veículo de aluguel (TAXI) em colisão / PT a Associação se responsabiliza
até a data do seu reembolso (90 dias úteis), pela transferência de propriedade juntamente com a retirada da
autonomia do veículo.
k) Havendo pagamento de benefício ao associado, por danos parciais, o veículo deverá permanecer ativo
no Programa de Proteção Patrimonial pelo prazo mínimo de 12 meses, com o cancelamento tornam-se vencidas
todas as parcelas restantes, em caso de não continuidade.
l) Em caso de incêndio total do veículo decorrente de colisão, serão de obrigação do associado todas as
despesas decorrentes do DETRAN.
m) Os eventos somente serão aceitos com boletins de ocorrência e registro de roubo e furto com até 24 horas
do dia ocorrido; caso passe esse tempo o evento entrará em processo de sindicância, e poderá ser negado, caso
seja constatado de que o associado possuía meios suficientes para fazer o devido registro no prazo estipulado.
n) Em caso de colisão o veículo passará por uma sindicância e avaliações quanto ao estado dos pneus e
demais estado do veículo, onde em decorrência de não conformidade com as normas do DETRAN poderá ter seu
evento negado.
5 - COTA DE PARTICIPAÇÃO
a) Para bens automotores PASSEIO a cota de participação, a contar de sua proposta de adesão será: Cota
Mínima de R$ 1.400,00(um mil e quatrocentos reais) e, ultrapassando o valor da cota mínima, será de: 5% (cinco
por cento) do valor do bem automotor, com base na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA (FIPE)
ou valor de mercado (DATA DA COLISÃO / B.O) havendo outro evento dentro de 12 (doze) meses será cobrado
cota de participação em dobro: Cota Mínima de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e, ultrapassando o valor
da cota mínima, será de: 10% (dez por cento). Exceto para veículos importados que sua cota de participação será
de 10% (oito por cento), com base na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA (FIPE).
b) Para bens automotores TAXI / ALUGUEL / UBER OU QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA a cota
de participação a contar de sua proposta de adesão será: Cota Mínima de R$ 1.900,00(um mil e novecentos reais)
e, ultrapassando o valor da cota mínima, será de: 8% (oito por cento) do valor do bem automotor, com base na
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA (FIPE) ou valor de mercado (DATA DA COLISÃO/B.O),
havendo outro evento dentro de 12 (doze) meses será cobrado cota de participação em dobro: Cota Mínima de R$
3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e, ultrapassando o valor da cota mínima, será de 16% (dezesseis por cento).
c) Para bens automotores DIESEL LEVE, a cota de participação a contar de sua proposta de adesão será de
8% (oito por cento) do valor do bem automotor, com base na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA
(FIPE) ou valor de mercado (DATA DA COLISÃO/B.O) respeitando o valor mínimo de R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais), havendo outro evento dentro de 12 (doze) meses, será cobrado cota de participação em dobro
16% (dezesseis por cento), com mínimo de R$ 7,200,00 (sete mil e duzentos reais).
d) Para bens automotores MOTOCICLETAS a cota de participação de 90 dias a contar de sua proposta de
adesão será de 24 % (vinte e quatro por cento) respeitando o valor mínimo de R$ 2,400,00 (dois mil e quatrocentos
reais). Após o prazo de 90 (noventa dias), a cota será de 12 % (doze por cento) do valor do bem automotor com
base na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA (FIPE) ou valor de mercado (DATA DA
COLISÃO/B.O) respeitando o valor mínimo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Havendo outro evento dentro de
12 (doze) meses será cobrado cota de participação em dobro com mínimo de R$ 2,400,00 (dois mil e quatrocentos reais),
exceto para veículos importados que sua cota de participação será de 26% (vinte e seis por cento), após o prazo
de 90 (noventa dias) 13% (treze por cento) com base na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA (FIPE
).
e)Para VEICULOS PREMIUM a cota de participação a contar de sua proposta de adesão será de 10% (dez por cento)
do valor do bem automotor, com base na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA (FIPE) ou valor de
mercado (DATA DA COLISÃO/B.O) respeitando o valor minimo de R$ 3.600,00 (tres mil e seiscentos reais), havendo
outro evento dentro de 12 (doze) meses, será cobrado cota de participação em dobro 20% (vinte por cento), com minimo
de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
6 – NÃO COBERTOS
a) Veículos com mudanças de qualquer espécie que tenha afetado a originalidade do veículo, mesmo que
constatado na vistoria, poderão ser aceitos, porém neste caso terá um deságio de 30% (trinta por cento) sobre o
valor apurado na tabela FIPE. Exceto rebaixados, cujos não são aceitos.
b) Veículos e benefícios não garantidos pela Associação Airo Clube, veículos que tenham as suas
características de fabricação modificadas de forma que possam comprometer a segurança, se estas alterações não
tiverem sido autorizadas e constantes nos documentos dos veículos emitidos pelo DETRAN.
c) Danos ocorridos nos veículos que não se enquadrem nas regras estabelecidas neste regulamento, assim
como os eventos decorrentes da inobservância das leis em vigor.
d) Responsabilidade cível facultativo, danos materiais, pessoais, corporais ou morais a terceiros e ocupantes
dos veículos, causados pelos associados protegidos pela Associação Airo Clube, que tenha sido roubado ou furtado.
e) Eventos danosos decorrentes de inobservância das leis em vigor, como: dirigir acima do limite de
velocodade exigido para a via; dirigir sem possuir carteira de habilitação, ou estar com a mesma suspensa de acordo
com a legislação de trânsito, inclusive por excesso de pontuação ou ainda não ter habilitação adequada conforme a
categoria do veículo.
f) Negligência na utilização ou manutenção do veículo (itens de segurança, pneus carecas, mau estado de
conservação, ilegais e etc...)g) Negligência do associado, arrendatário ou cessionário, na utilização, bem como na adoção de todos os
meios razoáveis para salvar e preservar o veículo durante ou após a ocorrência de qualquer evento que gere
prejuízo.
h) Caso o condutor do veículo se negue a realizar o teste do bafômetro ou outro exame congênere, requerido
por autoridade pública competente, mas haja no boletim de ocorrência outros indícios de seu provável estado de
embriaguez presumir-se-á, neste caso, que o condutor realmente estava sob a influência de bebida alcoólica,
impedindo, que o dano provocado naquele veículo seja coberto pelo presente programa de proteção. O mesmo se
aplica para os casos de eventos decorrentes de atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de
substância tóxicas ou alucinógenas;
i) Danos ocorridos com o veículo do associado fora do território nacional.
j) Reparos do veículo, inclusive na parte elétrica do mesmo, à revelia, isto é, sem a autorização da
ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE.
l) As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na vistoria do veículo e revistoria.
m) O associado não terá direito a cobertura do seu bem em caso de evento sobre apropriação indébita.
n) Veículo que se envolver em evento, passará por uma vistoria técnica para atestar se o mesmo estava em
condições iminentes de trafegar em vias, sem causar riscos ao proprietário ou a terceiros.
o) não haverá cobertura no evento proveniente de calamidade pública de qualquer extensão (exceto aqueles
cobertos pelo adicional fenômenos da natureza contratado); fenômeno da natureza de caráter extraordinário, tais
como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e explosão.
p) NÃO HAVERÁ INDENIZAÇÃO POR CALÇO HIDRÁULICO NO MOTOR, fato que ocorre quando se tenta
atravessar áreas alagadas ou ligar o motor do veículo no momento em que o motor estiver submerso, ou logo após.
q) perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas e provas de
velocidade, inclusive treinos preparatórios, sejam legalizados ou clandestinos.
7 - TIPOS DE COBERTURA AUTO
(limites conforme regulamento da assistência – disponível no site, e-mail e manual).
VIP: PASSEIO / AMU
ROUBO / FURTO / COLISÃO / DANOS A TERCEIROS ATÉ 30 MIL / PERDA TOTAL / INCÊNDIO ORIUNDO DE
COLISÃO/ FENÔMENOS DA NATUREZA / PROTEÇÃO PARA-BRISAS
REBOQUES PANE ELÉTRICA OU MECÂNICA, EVENTO PREVISTO (COLISÃO PARCIAL OU TOTAL) /
PANE SECA / PNEUMATICOS / QUANDO RECUPERADO DE ROUBO OU FURTO/ GUARDA DO VEÍCULO:
Para o primeiro reboque: Livre 500kms/1000 totais; Para o segundo reboque: Livre 100kms/200 totais.
Reboque para evento de colisão: 500kms / 1000 totais; Reboque para evento de Roubo/Furto: 500kms / 1000
totais
SOCORRO MECÂNICO OU ELÉTRICO / CHAVEIRO / BORRACHEIRO / TÁXI / MEIO DE TRANSPORTE
ALTERNATIVO / REMOÇÃO HOSPITALAR /TRASLADO DO CORPO/ ENVIO DE ACOMPANHANTE/
HOSPEDAGEM/ AP FUNERAL. (Apenas uma utilizaçã ao mês, dentre todas as opções disponíveis. Um
ou outro)
ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL/ CARRO RESERVA 7 DIAS ( apenas para evento de ROUBO OU FURTO) /
MONITORAMENTO.
AIRO MULHER
COBERTURA DESTINADA APENAS À MULHER, A QUAL DEVERÁ SER A CONDUTORA DO
VEÍCULO.
ROUBO / FURTO / COLISÃO / DANOS A TERCEIROS ATÉ 50 MIL / PERDA TOTAL / INCÊNDIO ORIUNDO
DE COLISÃO/ FENÔMENOS DA NATUREZA / PROTEÇÃO PARA-BRISAS
REBOQUES PANE ELÉTRICA OU MECÂNICA, EVENTO PREVISTO (COLISÃO PARCIAL OU TOTAL) /
PANE SECA/ PNEUMATICOS/ QUANDO RECUPERADO DE ROUBO OU FURTO/ GUARDA DO
VEÍCULO:
Para o primeiro reboque: Livre 500kms/1000 totais; Para o segundo reboque: Livre 100kms/200 totais.
Reboque para evento de colisão: 500kms / 1000 totais; Reboque para evento de Roubo/Furto: 500kms
/ 1000 totais
SOCORRO MECÂNICO OU ELÉTRICO / CHAVEIRO / BORRACHEIRO / TÁXI / MEIO DE TRANSPORTE
ALTERNATIVO / REMOÇÃO HOSPITALAR /TRASLADO DO CORPO/ ENVIO DE ACOMPANHANTE/
HOSPEDAGEM/ AP FUNERAL . (Apenas uma utilizaçã ao mês, dentre todas as opções disponíveis. Um ou
outro)ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL/ CARRO RESERVA 7 DIAS ( apenas para evento de ROUBO OU FURTO) /
MONITORAMENTO.
• VEÍCULOS PREMIUM
ROUBO/ FURTQ/COLISÃO/DANOS A TERCEIROS ATÉ 100MIL /PERDA TOTAL/ INCÊNDIO ORIUNDO DE
COLISÃO/ FENÔMENOS DA NATUREZA
REBOQUES PANE ELÉTRICA OU MECÂNICA, EVENTO PREVISTO (COLISÃO PARCIAL OU TOTAL)
PANE SECA/PNEUMATICOS/ QUANDO RECUPERADO DE ROUBO OU FURTO/ GUARDA DO VEÍCULO
Para o primeiro reboque: Livre 500kms/1000 totais, Para o segundo reboque: Livre 100kms/200 totais,
Reboque para evento de colisão: 500kms 1000 totais; Reboque para evento de Roubo/Furto: 500kms /
1000 totais
SOCORRO MECÂNICO OU ELÉTRICO / CHAVEIRO / BORRACHEIRO / TÁXI/ MEIO DE TRANSPORTE
ALTERNATIVO / REMOÇÃO HOSPITALAR [TRASLADO DO CORPO/ ENVIO DE ACOMPANHANTE/
HOSPEDAGEM/ AP FUNERAL. (Apenas uma utilização ao mês, dentre todas as opções disponíveis. Um
ou outro)
ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL CARRO RESERVA 7 DIAS ( apenas para evento de ROUBO OU FURTO)/
MONITORAMENTO.
• DIESEL LEVE
ROUBO/ FURTQ/COLISÃO/DANOS A TERCEIROS ATÉ 30MIL /PERDA TOTAL/ INCÊNDIO ORIUNDO DE
COLISÃO/ FENÔMENOS DA NATUREZA
REBOQUES PANE ELÉTRICA OU MECÂNICA, EVENTO PREVISTO (COLISÃO PARCIAL OU TOTAL) / PANE
SECA/PNEUMATICOS/ QUANDO RECUPERADO DE ROUBO OU FURTO/ GUARDA DO VEÍCULO
Para o primeiro reboque: Livre 500kms/1000 totais, Para o segundo reboque: Livre 100kms/200 totais,
Reboque para evento de colisão: 500kms 1000 totais; Reboque para evento de Roubo/Furto: 500kms /
1000
totais
SOCORRO MECÂNICO OU ELÉTRICO / CHAVEIRO / BORRACHEIRO / TÁXI/ MEIO DE TRANSPORTE
ALTERNATIVO / REMOÇÃO HOSPITALAR [TRASLADO DO CORPO/ ENVIO DE ACOMPANHANTE/
HOSPEDAGEM/ AP FUNERAL. (Apenas uma utilização ao mês, dentre todas as opções disponíveis. Um
ou outro)
ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL CARRO RESERVA 7 DIAS ( apenas para evento de ROUBO OU FURTO)/
MONITORAMENTO.
ESSENCIAL
ROUBO / FURTO / COLISÃO / PERDA TOTAL / INCÊNDIO ORIUNDO DE COLISÃO/ FENÔMENOS DA
NATUREZA;
REBOQUES 200km raio: PANE ELÉTRICA OU MECÂNICA, EVENTO PREVISTO (COLISÃO PARCIAL OU
TOTAL) / PANE SECA 100 KM/ PNEUMATICOS 100 KM/ QUANDO RECUPERADO DE ROUBO OU FURTO/
GUARDA DO VEÍCULO
; SOCORRO MECÂNICO OU ELÉTRICO / CHAVEIRO / BORRACHEIRO / TÁXI / MEIO DE TRANSPORTE
ALTERNATIVO/ REMOÇÃO HOSPITALAR /TRASLADO DO CORPO/ ENVIO DE ACOMPANHANTE/
HOSPEDAGEM /MONITORAMENTO.
ROUBO E FURTO
ROUBO / FURTO
REBOQUES 500km raio: PANE ELÉTRICA OU MECÂNICA, EVENTO PREVISTO (COLISÃO PARCIAL OU
TOTAL) / PANE SECA 100 KM/ PNEUMATICOS 100 KM/ QUANDO RECUPERADO DE ROUBO OU FURTO/
GUARDA DO VEÍCULO;
SOCORRO MECÂNICO OU ELÉTRICO / CHAVEIRO / BORRACHEIRO / TÁXI / MEIO DE TRANSPORTE
ALTERNATIVO/ REMOÇÃO HOSPITALAR /TRASLADO DO CORPO/ ENVIO DE ACOMPANHANTE/
HOSPEDAGEM/ AP FUNERAL/ ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL.MOTOCILETA PROTEÇÃO COMPLETA - APP
ROUBO / FURTO / COLISÃO / PERDA TOTAL / INCÊNDIO ORIUNDO DE COLISÃO/ FENÔMENOS DA
NATUREZA, DANOS A TERCEIROS ATÉ 10 MIL;
REBOQUES 200km raio: PANE ELÉTRICA OU MECÂNICA, EVENTO PREVISTO (COLISÃO PARCIAL OU
TOTAL) / PANE SECA 100 KM/ PNEUMATICOS 100 KM/ QUANDO RECUPERADO DE ROUBO OU FURTO/
GUARDA DO VEÍCULO;
SOCORRO MECÂNICO OU ELÉTRICO / CHAVEIRO / BORRACHEIRO / TÁXI / MEIO DE TRANSPORTE
ALTERNATIVO/ REMOÇÃO HOSPITALAR /TRASLADO DO CORPO/ ENVIO DE ACOMPANHANTE/
HOSPEDAGEM/ AP FUNERAL/ ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL/ MONITORAMENTO.
MOTOCICLETA - MOTO RISCO
ROUBO / FURTO / COLISÃO / PERDA TOTAL / INCÊNDIO ORIUNDO DE COLISÃO/ FENÔMENOS DA
NATUREZA, DANOS A TERCEIROS ATÉ 10 MIL;
REBOQUES 200km raio: PANE ELÉTRICA OU MECÂNICA, EVENTO PREVISTO (COLISÃO PARCIAL OU
TOTAL) / PANE SECA 100 KM/ PNEUMATICOS 100 KM/ QUANDO RECUPERADO DE ROUBO OU FURTO/
GUARDA DO VEÍCULO;
SOCORRO MECÂNICO OU ELÉTRICO / CHAVEIRO / BORRACHEIRO / TÁXI / MEIO DE TRANSPORTE
ALTERNATIVO/ REMOÇÃO HOSPITALAR /TRASLADO DO CORPO/ ENVIO DE ACOMPANHANTE/
HOSPEDAGEM/ AP FUNERAL/ ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL/ MONITORAMENTO.
MOTOCILETA ROUBO E FURTO - APP
ROUBO / FURTO
REBOQUES 200km raio: PANE ELÉTRICA OU MECÂNICA, EVENTO PREVISTO (COLISÃO PARCIAL OU
TOTAL) / PANE SECA 100 KM/ PNEUMATICOS 100 KM/ QUANDO RECUPERADO DE ROUBO OU FURTO/
GUARDA DO VEÍCULO;
SOCORRO MECÂNICO OU ELÉTRICO / CHAVEIRO / BORRACHEIRO / TÁXI / MEIO DE TRANSPORTE
ALTERNATIVO/ REMOÇÃO HOSPITALAR /TRASLADO DO CORPO/ ENVIO DE ACOMPANHANTE/
HOSPEDAGEM/ AP FUNERAL/ ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL
8 - ADICIONAIS
O associado poderá optar por incluir em sua proteção veicular os benefícios adicionais, arcando com o custo em
separado para cada benefício opcional.
a) limites conforme regulamento da assistência (disponível no manual), ou conforme descrição abaixo.
b) Estar em dia com a contribuição mensal do PPP.
c) Para usufruir de qualquer um dos benefícios adicionais, o associado deverá constar do quadro de associados da
ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS e, respeitar limites e carências para cada caso específico,
conforme abaixo.
ADICIONAL PARA-BRISAS
a) O benefício garante ao associado ressarcimento dos danos para o bem automotor em virtude de quebra ou
ruptura do Para-brisa. Cobertura válida para os veículos nacionais e importados;
b) Cota de participação: Estipulado em 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 100,00
(cem reais) para veículos nacionais, e em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo
de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para veículos importados
c) Limite de utilização: Em caso de evento, o limite máximo de utilização será de 1 acionamento ao ano;
d) O associado deverá respeitar a carência de 60 (sessenta) dias a contar da data de adesão do benefício.
ADICIONAL RASTREADOR
a) O benefício garante ao associado com veículos na categoria passeio com valor referenciado na FIPE abaixo de 20
mil reais, o direito a realizar a instalação do equipamento rastreador (contratado em regime de comodato) e
acompanhar o monitoramento do veículo via App;
ADICIONAL – VIDROS
a) O benefício de proteção adicional de VIDROS, garante ao associado ressarcimento dos danos para o bem
automotor em virtude de quebra ou ruptura isolada dos vidros laterais, traseiro, para-brisa, faróis, lanternas, quando
contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores. Esta cobertura é válida para
os veículos nacionais e importados.
b) Valores de Franquia: Estipulado em 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo
de R$ 100,00 (cem reais) para veículos nacionais, e em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento,respeitando o mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para veículos importados.
c) Para bens automotores de categoria automotores de passeio, veículos importados, DIESEL LEVE, o
associado deverá pagar A COTA DE PARTICIPAÇÃO MÍNIMA de 40% (quarenta por cento) do valor total do PARA-
BRISA;
d) Limite de utilização: Em caso de evento, o limite máximo de utilização será o estabelecido a seguir:
Para-brisa - 2 (duas) utilizações por ano; Lente do espelho retrovisor - não há; Faróis e lanternas (dianteiros e
traseiros) - 2 (duas) utilizações dentro do período de um 1 (um) ano (lâmpadas exclusas); Vidros laterais e traseiros
- 2 (duas) utilizações por ano.
e) O associado deverá respeitar a carência de 60 (sessenta) dias a contar da data de adesão do benefício
OBS.: Vide manual
ADICIONAL - KIT GÀS TABELA MÍNIMA
a) O benefício de KIT GÁS, garante ao associado o ressarcimento parcial do valor pago, conforme nota fiscal,
em virtude de Roubo/Furto sem recuperação. O benefício garante o ressarcimento em todo território nacional. O
associado deverá comunicar imediatamente a ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE, e o benefício só será liberado após a
entrada na documentação no setor de evento da Associação.
b) Até 60 (sessenta) dias úteis para reembolso, podendo acrescer mais 30 (trinta) dias de prazo para
investigação, para apuração da veracidade dos fatos, em caso de roubo, furto ou Colisão/ PT.
c) Estar em dia com a contribuição mensal do PPP; O benefício terá depreciação de 20% (vinte por cento) do
valor da nota fiscal, respeitando o valor máximo para pagamento de R$ 2.000,00;
d) Para gozar do benefício, o Kit Gás deverá estar corretamente instalado no bem automotor, documentado,
homologado pelo INMETRO e dentro da validade do reteste do cilindro;
e) O benefício de KIT GÁS tem o limite de 01(uma) ocorrência a contar da data de adesão ao PPP;
ADICIONAL - KIT GÀS TABELA MÁXIMA
f) O benefício de KIT GÁS, garante ao associado o ressarcimento parcial do valor pago, conforme nota fiscal,
em virtude de Roubo/Furto sem recuperação. O benefício garante o ressarcimento em todo território nacional. O
associado deverá comunicar imediatamente a ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE, e o benefício só será liberado após a
entrada na documentação no setor de evento da Associação.
g) Até 60 (sessenta) dias úteis para reembolso, podendo acrescer mais 30 (trinta) dias de prazo para
investigação, para apuração da veracidade dos fatos, em caso de roubo, furto ou Colisão/ PT.
h) Estar em dia com a contribuição mensal do PPP; O benefício terá depreciação de 20% (vinte por cento) do
valor da nota fiscal, respeitando o valor máximo para pagamento de R$ 3.500,00
i) Para gozar do benefício, o Kit Gás deverá estar corretamente instalado no bem automotor, documentado,
homologado pelo INMETRO e dentro da validade do reteste do cilindro;
j) O benefício de KIT GÁS tem o limite de 01(uma) ocorrência a contar da data de adesão ao PPP;
ADICIONAL - CARRO RESERVA
a) O carro reserva tem como escolha de 7/15/30 dias a ser contratado no adicional.
b) Para solicitar o carro reserva o associado deverá ter dado entrada no evento.
c) Na hipótese do serviço adicional de carro reserva, fica estabelecido que pode ser exigida pelo prestador do
serviço, garantias para utilização deste beneficio como, cheque caução e/ou limite em cartão de crédito, de acordo
com a locadora.
d) O benefício do carro reserva será através de reembolso de suas diárias e com o valor máximo de R$ 90,00
(noventa reais) a diária, a ser reembolsado em até 48horas após o uso, sendo tal prazo reduzido caso o evento seja
finalizado antes do prazo.
ADICIONAL - PROTEÇÃO A TERCEIRO ATÉ R$ 30.000,00
a) A proteção dos danos materias causados a terceiros em veículos automotores na cobertura limitada sendo Carro
até o valor de R$ 30.000,00.
b) No caso de o Associado dar entrada no evento apenas para reparo do veículo do terceiro, será cobrada
cota fixa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por placa, ou seja, caso o associado se envolva em evento com mais de
um veículo,e opte pela cobertura a terceiros, será cobrada cota fixa para cada veículo cadastrado (de qualquer categoria,
inclusive motocicleta).
c) O terceiro terá seu bem reparado nas oficinas credenciadas pela ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE
BENEFÍCIOS MÚTUOS, sendo assim fica a critério da Associação direcionar os veículos para as oficinas.ADICIONAL - PROTEÇÃO A TERCEIRO PARA MOTOCICLETAS - ATÉ R$ 30.000,00
a) A proteção dos danos materias causados a terceiros em veículos automotores na cobertura limitada sendo
motocicletas até o valor de R$ 30.000,00.
b) No caso de o Associado dar entrada no evento apenas para reparo do veículo do terceiro, será cobrada cota fixa
de R$ 800,00 (oitocentos reais) por placa, ou seja, caso o associado se envolva em evento com mais de um
veículo, e opte pela cobertura a terceiros, será cobrada cota fixa para cada veículo cadastrado (de qualquer
categoria, inclusive motocicleta).
c) O terceiro terá seu bem reparado nas oficinas credenciadas pela ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE
BENEFÍCIOS MÚTUOS, sendo assim fica a critério da Associação direcionar os veículos para as oficinas.
ADICIONAL – ACIDENTE PESSOAL DE PASSAGEIROS (APP)
O evento ocorrido exclusivamente no veículo cadastrado na associação, com data caracterizada, externo, súbito,
involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como
consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, do passageiro, ou que torne necessário seu
tratamento médico, incluindo-se, ainda, neste conceito:
a) os acidentes de trânsito decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando
a elas o segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto;
b) os acidentes de trânsito decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
c) os acidentes de trânsito decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros;
d) o suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal,
observada legislação em vigor;
e) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem
traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
ADICIONAL – AUXÍLIO RESIDENCIAL
O benefício auxílio residencial oferece aos clientes o serviço de ASSISTÊNCIA 24H, com disponibilização de
profissionais para reparos emergenciais, em situações de acontecimentos súbitos e imprevistos, tais como:
- Eletricista residencial; Chaveiro residencial; Encanador; Vidraceiro emergencial; Segurança ou guarda do
imóvel; Limpeza emergencial; Mudança ou guarda de móveis; Hospedagem emergencial; Retorno emergencial; Auxílio
menor de idade; hospedagem emergencial Pet; Auxílio refeição; Auxílio lavanderia; Transmissão de mensagens
urgentes; Assistência linha branca. (Limites e condições, vide manual da assistência).
9 – COBERTURAS ESPECIAIS
MONITORAMENTO:
O serviço de monitoramento consiste em: atualização do posicional do veículo através de
coordenadas de GPS em tempos pré-programados, identificados através de login e senha
disponibilizada ao CONTRATANTE, que por esse expediente efetivará o acesso aos
posicionais do veículo através do site ou pela Central de monitoramento em caso de
acionamento.
INCÊNDIO:
SOMENTE haverá cobertura para incêndios nos veículos que forem provenientes de colisão do
mesmo, ou seja, a colisão seja a causadora do incêndio. EM NENHUMA OUTRA HIPÓTESE,
HAVERÁ COBERTURAS PARA INCÊNDIO.
FENÔMENOS DA NATUREZA
a) O benefício de fenômeno da natureza, garante ao associado a cobertura para alguns danos
causados pela natureza.
- Inundação – Danos causados por enchente, temporais e até inundação em subsolos e
garagens subterrâneas que não tenha sido ligado o veículo durante e após o evento.
- Ventos fortes – Colisões causadas por ventos fortes, ciclones, tornados e furacões que arraste
o carro ou arremesse objetos contra ele. Também inclui quedas de árvore provocadas pelo vento.
VÁLIDO SOBRE A COTA DE PARTICIPAÇÃO.
- Granizo – Cobre danos causados no carro por chuvas de granizo, tanto na lataria como nos
vidros. VÁLIDO SOBRE A COTA DE PARTICIPAÇÃO.
- Queda acidental de qualquer objeto sobre o veículo – Postes, árvores, muros e outros objetos
que podem cair e amassar ou danificar o veículo. Exceto locais sinalizados. VÁLIDO SOBRE A
COTA DE PARTICIPAÇÃO.
- Deslizamentos de terra – Veículo arrastado ou soterrado por um deslizamento de terra ou de
encosta. VÁLIDO SOBRE A COTA DE PARTICIPAÇÃO.
10 CONDIÇÕES GERAIS
a) O veículo com a numeração do chassi remarcado (REM) / EX-TAXI / ALUGUEL / TÁXI / SALVADO ou
proveniente de TODO E QUALQUER TIPO DE LEILÃO; em caso de indenização, SOMENTE SERÁ COBERTO 70%
DO VALOR DA FIPE.
b) No caso do veículo adquirido com isenção pelo Estado, a indenização corresponderá ao percentual pago.
c) Veículos especiais – Com grande dificuldade de manutenção, vide lista, em caso de indenização total será
coberto 70% do valor FIPE.
d) Em todo veículo com valor acima de R$ 20.001,00, ou determinado pela ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE
BENEFÍCIOS MÚTUOS, no caso de moto com valor acima de R$ 13.001,00 (no plano moto proteção total) e, qualquer
moto no plano roubo e furto, será obrigatória a instalação dos equipamentos de localização / rastreamento.
e) O veículo com obrigatoriedade de instalação do equipamento rastreador (efetuado pela empresa
credenciada) deverá ser disponibilizado para a instalação do mesmo após a adesão. Estando suspensa a
cobertura para qualquer evento, que somente entrará em vigor as 00h00min do dia seguinte ao da respectiva
instalação. O mesmo ocorre, ou seja, fica suspensa a cobertura, quando o veículo deixar de ser disponibilizado
para manutenção preventiva, quando convocado pela associação.
f) O veículo novo que requeira equipamento deverá sair da loja com equipamento instalado sob pena de não
cobertura em caso de furto ou roubo até que o mesmo seja instalado.
g) Toda e qualquer manutenção a ser realizada no veículo, inclusive na parte elétrica do mesmo, deverá ser
comunicada à ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE, a fim de que seja verificada a necessidade de ajuste no equipamento,
para evitar falhas.
h) Perde a proteção furto / roubo o associado que motivar a inatividade do equipamento e será cobrado taxa
de assistência da operadora para reabilitação do mesmo.
i) As chamadas para manutenção do equipamento que não apresentar defeito, o associado arcará com os
custos da visita técnica.
j) Ao Associado que possui o equipamento de rastreamento / localização, no ato do seu cancelamento fica
obrigatório o pagamento de uma taxa no valor de R$ 90,00 (noventa reais) para o bloqueio / desinstalação do
equipamento.
l) Em caso de furto ou roubo, quando o veículo financiado se encontrar com expedição de BA (busca e
apreensão) e/ou em atraso com as prestações, a cobertura estará suspensa e somente entrará em vigor novamente
às 00:00h do dia subsequente ao da regularização.
m) Em caso de furto ou roubo (não sendo localizado o veículo), seja o veículo financiado/alienado com
prestações a vencer, a ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE pagará o valor correspondente diretamente à financeira (com
exceção de parcelas em atraso). E havendo saldo, pagará ao associado.
n) Caso o débito junto à financeira seja superior ao valor protegido, a indenização ao associado se dará,
somente após o pagamento da diferença junto à financeira, liberando o gravame.
o) nos casos de cobertura integral. Do valor a ser pago, será deduzido o montante restante das mensalidades
devidas à ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE, a fim de completar os 12 meses desde a data da adesão.
p) Em qualquer reparo, poderá ser realizada a substituição de peças danificadas por similares, desde que
não comprometa a segurança e a utilização do veículo.
q) As avarias pré-existentes observadas no laudo de vistoria prévia, serão deduzidas nos reparos ou reembolsos.
r) O aplicativo AIRO CLUBE, Canal de comunicação e de serviços disponível ao Associado onde o mesmo poderá
emitir boletos, consultar a evolução de eventos, fazer indicações pessoais e conferir pagamentos e eventuais bônus
de indicações, entre outras.
11 - COBERTURA A TERCEIROS
a) No caso de o Associado dar entrada no evento apenas para reparo do veículo do terceiro, será cobrada
cota fixa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por placa, ou seja, caso o associado se envolva em evento com mais de
um veículo, e opte pela cobertura a terceiros, será cobrada cota fixa para cada veículo cadastrado (de qualquer
categoria, inclusive motocicleta).
b) proteção dos danos materias causados a terceiro, em eventos, cuja responsabilidade do associado fique
comprovada é opcional e independente, tendo a cobertura limitada de acordo com a categoria do veículo protegido
.
c) O terceiro para usufruir o benefício, terá que no ato do evento estar com sua documentação de acordo com
as leis de trânsito.
d) Associado e terceiros terão seus bens reparados nas oficinas credenciadas pela ASSOCIAÇÃO AIRO
CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS, sendo assim fica a critério da Associação direcionar os veículos para as
oficinas.
12 - ASSISTÊNCIA 24 HORAS
Benefício disponível ao associado que esteja adimplente e com seus pagamentos ativos na ASSOCIAÇÃO AIRO
CLUBE. (limites conforme regulamento da assistência – disponível no site, e-mail e manual).
13 - PRAZOS
a) Os prazos para autorização de consertos e reembolsos iniciam a sua contagem após a entrega de toda
documentação, já incluso o prazo para eventual sindicância, quando recomendada, para apurar a veracidade dos
fatos.
b) Até 15 (quinze) dias úteis para autorização de conserto de avaria decorrente de colisão sem PT.
c) Até 60 (sessenta) dias úteis para reembolso de PT, roubo ou furto, podendo acrescer mais 30(trinta) dias
úteis de prazo, em caso de investigação para apuração da veracidade dos fatos.
d) O prazo de entrega do veículo reparado está condicionado às disponibilidades de peças no mercado e ao
prazo da concessionária, quando for o caso.
e) Os prazos para as coberturas estarão condicionados aos valores provenientes dos rateios próprios
disponíveis de modo que tudo seja regido pelos termos do presente Regulamento.
14 - DOS ASSOCIADOS
a) Os associados, além de se submeterem a este regimento deverão ter ciência de seus direitos e deveres
conforme Estatuto.
b) A ASSOCIAÇÃO AIRO CLUBE DE BENEFÍCIOS MÚTUOS se reserva ao direito de poder a qualquer
momento efetuar sindicâncias, averiguações, e análises de perfil para confrontarem as informações prestadas
pelos Associados, tudo em conformidade com a legislação pertinente aplicável ao caso concreto. Caso sejam
detectados e confirmados, a má fé, por parte do associado em omitir e fraudar qualquer tipo de informação será
encaminhado o processo ao jurídico para adoção dos procedimentos judiciais cabíveis;
15 - AJUSTE DO PRESENTE REGULAMENTO
Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao
conhecimento da Assembleia Geral e ficando o associado obrigado a ver periodicamente as alterações na sede da
associação.
16 - CANCELAMENTOS
O cancelamento da proteção somente poderá ser feito através de documento próprio assinado pelo associado.
O Associado que desejar fazer o desligamento da Associação, deverá solicitar o termo de cancelamento e efetuar
o pagamento do último boleto referente aos dias utilizados.
Havendo pagamento de benefício ao associado, por danos parciais, o veículo deverá permanecer ativo no Programa
de Proteção Patrimonial pelo prazo mínimo de 12 meses ao cancelamento, tornam-se vencidas todas as parcelas
restantes, em caso de não continuidade.
A Associação se reserva o direito de cancelar a proteção a qualquer tempo. Caso em que não se dará a renovação
automática da proteção contratada.

